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É um ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo da Administração Pública...
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Sandro Simões
Comentário ·
há 6 anos
Contrato bancário – Você sabia que juros e tarifas incidentes no contrato podem ser revisados judicialmente?
João Carlos Disarsz Alves
·
há 6 anos
Nem sempre há toda essa boa vontade da instituição financeira. Algumas, infelizmente, não respeitam princípios básicos que devem nortear os contratos. Em alguns casos, é perfeitamente cabível uma revisão contratual. Além disso, nem sempre as cláusulas são tão claras, cristalinas. Há cláusulas ambíguas e mesmo contraditórias em alguns contratos bancários.
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Sandro Simões
Comentário ·
há 10 anos
A ilegalidade na sentença que prendeu o hacker que clonou o celular da Marcela Temer
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Não houve porque não foi. Vamos parar de conjecturas e nos ater aos fatos John Doe. O Brasil já está cansado dessa briga idiota de "direita" e "esquerda". Sejamos racionais.
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Sandro Simões
Comentário ·
há 10 anos
PEC 241: a corda rompendo do lado mais fraco
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Se achou ruim, não leia. Simples assim. Se queres autoritarismo, existe a Coreia do Norte.
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Marcelo M
Comentário ·
há 8 anos
O STF decidiu: brasileiro nato pode ser extraditado e perder a nacionalidade!
Ana Luíza Policani Freitas
·
há 10 anos
Um ano depois, surjo para dizer que não há aberração jurídica alguma, a senhora perdeu sua nacionalidade (e não naturalidade) brasileira. Desse modo, passível de ser extraditada como qualquer outro estrangeiro.
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Henrique Bandeira
Comentário ·
há 8 anos
O STF decidiu: brasileiro nato pode ser extraditado e perder a nacionalidade!
Ana Luíza Policani Freitas
·
há 10 anos
Wanderdiniz,
há um tratado internacional de 1961, pactuado entre Brasil e Estados Unidos (promulgado pelo Decreto 55.750), em cujo artigo VI se diz o seguinte:
ARTIGO VI
"Quando ao crime ou delito, em que se baseia o pedido de extradição, fôr aplicável a pena de morte, segundo as leis do Estado requerente, e as leis do Estado requerido não admitirem esta pena, o Estado requerido não será obrigado a conceder a extradição, salvo se o Estado requerente der garantias, que satisfaçam ao Estado requerido, de que a pena de morte não será imposta a tal pessoa.".
Perceba que o artigo acima busca garantir que o indivíduo, eventualmente extraditado por um Estado onde não se aplica pena de morte - leia-se Brasil - para um outro Estado onde esta pena seja aplicada - leia-se Estados Unidos - não sofra essa pena, sendo condição para tanto as garantias exigidas, "que satisfaçam ao Estado requerido, de que a pena de morte não será imposta a tal pessoa".
E o governo brasileiro exigiu essas garantias ao governo americano no caso concreto, que teve de concedê-las para só então obter a extradição, não pela nacionalidade da extraditanda, mas porque no Brasil é vedada a pena de morte, salvo a exceção prevista na Constituição.
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Julio Albernaz
Comentário ·
há 6 anos
Contrato bancário – Você sabia que juros e tarifas incidentes no contrato podem ser revisados judicialmente?
João Carlos Disarsz Alves
·
há 6 anos
Se há erro de centavos, vale a Prestação de Contas independente de Novatória! Erro é erro!
Imaginem, milhões de contas com erros...
Meu pai era matemático e físico, mostrei o cálculo que havia feito e ele só me dizia que Banco não erra! Pedi para ele demonstrar como existir uma fórmula que incluísse pré e pos. Não era a praia dele!
Fiz meu laudo próprio, apresentei em juízo, houve perícia que copiou meu laudo!
Infelizmente, só revi minha grana 10 anos depois! Perdi meu negócio e amarguei!
Isso tudo porque fui honrar uma conta roubada pelo Banco!
Anos depois, tive o mesmo problema com outro Banco. Não paguei um centavo!
Sabem o que o Banco fez quando me neguei a pagar? Nada!!!
Se em 1996 eu tivesse a experiência que necessitava, tinha salvado meu negócio e dane-se o maldito Banco!
Cumprir contrato? Sim! Se todos os atos e fatos forem legítimos, assim corretíssimos!
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